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Quer contratar o funcionário e não sabe por onde começar?



Artigo produzido por Érica Reis dos Santos.

Quer contratar o funcionário e não sabe por onde começar? Vamos lá! Fique tranquilo, vamos te ensinar!


1º passo: Será necessário comprovar que o ambiente de trabalho está adequado, e deverá procurar uma clínica especializada para elaborar os seguintes documentos:


  • I. Laudo PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - De acordo com a NR 7 (Norma Regulamentadora) tem como finalidade prevenir riscos de acidente na sua empresa, monitorar os exames que deverão ser realizados pelo profissional e o prazo para realização, como por exemplo: admissional, retorno ao trabalho, periódico e demissional.


  • II. Laudo PPRA/ PRG - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - De acordo com a NR 9, juntamente com o PCMSO, tem a finalidade também de prevenir o grau de riscos de acidentes na sua empresa, e monitorar os riscos ambientais, físicos, químicos e biológicos dos empregados.



  • III. LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - através deste documento, o funcionário pode verificar se tem direito a aposentadoria especial, com base (Lei nº 8.213/91 - art. 57).


Atenção: A partir de Janeiro/2022, com prazo até o dia 15 do mês subsequente, estes documentos, assim como, os exames admissionais, demissionais e periódicos dos empregados, deverão ser entregues ao eSocial (sistema automatizado do governo de envio de informações relativas a folha de pagamento e impostos.


2º passo: O empregado deverá realizar o exame admissional, como forma de comprovar que está apto para executar suas atividades, o documento que confere a aptidão é o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.


3º passo: Realizar a admissão utilizando o portal do cliente, conforme orientado no link abaixo, lembrando que deverá ser enviada as informações com dois dias de antecedência da admissão.



4º passo: Existem algumas formas de contratação que devem ser estabelecidas pelo empregador, de acordo com o art. 445 da CLT, o empregador poderá firmar o contrato de trabalho com o funcionário nas seguintes condições:


  • Contrato de Experiência - O período não poderá ser superior a 90 dias, e poderá ser em dois períodos como, por exemplo:


45 dias iniciais e prorrogado por mais 45 dias, ou

60 dias iniciais e prorrogados por mais 30 dias, ou

30 dias iniciais e prorrogados por mais 60 dias


O objetivo deste contrato é verificar se o profissional está adequado ao padrão da empresa, caso não esteja, o empregador poderá desligá-lo na data final do prazo do contrato, e não terá que recolher a multa de 40% do FGTS, mas apenas o FGTS do mês, nem as verbas indenizatórias, como: aviso prévio indenizado; 1/12 avo de Férias, Gratificação de Férias sobre 1/12 avo de Férias e Décimo Terceiro Indenizado.


Para mais informações sobre o contrato de experiência, veja nosso blog: Como admitir um empregado por contrato de experiência.


Contrato por Tempo Determinado - O período não poderá ser superior a 2 anos, podendo ser em dois períodos e só será válido se for um serviço cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de certo acontecimento com término aproximado, podendo ser:


  • 1 ano e prorrogado por mais 1 ano ou

  • 6 meses e prorrogado por mais 1 ano e 6 meses.


  • Contrato por Tempo Indeterminado - Não terá prazo estipulado para término do contrato, ele não terá data específica, logo, na rescisão incidirá todas as verbas trabalhistas, inclusive a multa de 40% do FGTS.


Lembrando que todos os contratos por prazo determinado, quando finalizam o prazo, automaticamente, se tornam indeterminados, conforme o art. 452 CLT.


5º passo: Verificar qual será o cargo do empregado, o piso salarial do cargo pelo sindicado, e se ele será mensalista, horista ou intermitente.


Dica de Mestre: As contratações tanto para horista quanto mensalista e intermitente, deverão ser baseadas no piso da categoria. Quando não houver sindicato específico para sua empresa deverá se basear no salário mínimo vigente!


Sabendo dessas informações, poderá fazer uma admissão com mais tranquilidade e respeitando a Consolidação das Lei do Trabalho.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.

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