Foi publicada hoje a Portaria Interministerial nº 12/2022 (Ministério do Trabalho e da Previdência junto ao Ministério da Economia) reajustando os benefícios pagos pelo INSS, com início em 1º de janeiro de 2022 e atualizando a tabela de contribuição ao INSS, estipulando o teto do INSS em R$ 7.087,22.
E como fica a tabela de contribuição ao INSS em 2022?
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1° de janeiro de 2022:
Como calcular o desconto do INSS?
Utilizando como exemplo o salário no teto do INSS de R$ 7.087,22, que está na 4ª e última faixa da tabela, teremos de buscar o valor em cada faixa:
1ª Faixa: R$ 1.212,00 X 7,5% = R$ 90,9
2ª Faixa: {R$ 2.427,35 - R$ 1.212,00 = 1.215,35} X 9% = R$ 109,38
3ª Faixa: {R$ 3.641,03 - R$ 2.427,35 = 1.213,68} X 12% = R$ 145,64
4ª Faixa: {R$ 7.087,22 - R$ 3.641,03 = 3.446,19} X 14% = R$ 482,4666
Valor a recolher = R$ 90,9 + R$ 109,38 + R$ 145,64 + R$ 482,466 = 828,39
Assim, como existe um teto de contribuição ao INSS, que foi ajustado em 2022 para R$ 7.087,22. Terá também um limite máximo de desconto no valor de R$ 828,39. Então, quem recebe acima do teto, ainda assim, só irá contribuir no valor máximo de R$ 828,39.
Teve mudança também no salário família:
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
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