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Rendimento de aplicação financeira de PJ é tributado?


Rendimento de aplicação financeira de PJ é tributado?

Artigo Produzido por Camila Carmo. Saber quais tributos e quando devem ser recolhidos pela pessoa jurídica é essencial para estar em conformidade com a legislação. Neste artigo, vamos explorar como os rendimentos de aplicações financeiras são tributados no Brasil, analisando quando e como a aplicação financeira resgatada pela sua empresa será tributada.


  • Da base de cálculo


De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.700/2017, a base de cálculo do IRPJ “é o lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, correspondente ao período de apuração”. A CSLL recolhida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por sua vez, “ficarão sujeitas ao mesmo critério para a determinação da base de cálculo da CSLL, mantidos os ajustes e as alíquotas previstos na legislação para cada tributo.”


  • IRPJ sobre as aplicações financeiras


A Instrução Normativa dispõe também que “Os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável serão acrescidos às bases de cálculo do lucro presumido”. 


O mesmo entendimento estende-se às empresas do Lucro Real, vejamos:


Art. 62: “Na determinação do lucro real e do resultado ajustado serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração: II - os resultados, os rendimentos, as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido”. 


Portanto, caso a aplicação seja realizada pela sua empresa, o cálculo ocorrerá da seguinte forma: o rendimento deduzido do imposto de renda retido na fonte, multiplicado pela alíquota de 15%. 

Além disso, a apuração é trimestral, e o recolhimento é realizado até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre, ou anual para o caso das empresas sujeitas ao Lucro Real.


Dica do mestre: O valor do rendimento bruto é somado ao cálculo do adicional do IRPJ.


  • CSLL sobre as aplicações financeiras

A base de cálculo CSLL é o resultado do período e, portanto, somam-se os rendimentos das aplicações. O recolhimento é feito na mesma data do IRPJ, no entanto a alíquota aplicada é de 9% e não existe dedução da retenção na fonte, uma vez que essa não acontece.

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  • PIS e COFINS sobre as aplicações financeiras

O PIS e a COFINS incidem apenas sobre o faturamento da empresa, ou seja, sobre a receita relacionada a sua atividade-fim. Nesse caso, não há tributação de PIS e COFINS sobre os rendimentos de aplicações financeiras. Veja o que consta na Lei n° 9.718/98:

Art. 2°: As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.


  • Imunidade, isenção e Simples Nacional


A imunidade tributária das entidades que a possuem se estendem aos rendimentos de aplicações financeiras, desde que sejam aplicados apenas às suas finalidades.

Quanto às entidades que possuem isenção,  não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. (artigo 15, § 2°, da Lei N° 9.532, de 1997)

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, apesar de estarem regidas por legislação própria, na LC 123/06, Art. 13, § 1o, parágrafo VIII é possível verificar que:

O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.


Portanto, cabe a incidência do imposto que nesse caso será retido pela entidade financeira.


Dica do mestre: Informe sempre ao seu contador caso tenha aplicação financeira realizada pela conta da PJ e envie o informe de rendimentos para a apuração do IRPJ e CSLL.

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