Saiba todas as mudanças da Declaração de Imposto de Renda de 2024
- Focosmais Contabilidade
- 6 de mar. de 2024
- 4 min de leitura

Neste ano, a declaração de imposto de renda de 2024, referente ao ano de 2023, iniciará no dia 15 de março de 2024 e finalizará no dia 31/05/2024.
A Receita Federal apresentou algumas das mudanças para esta declaração, dentre elas, aumento do limite de isenção de imposto de renda e novos valores que desobrigam o contribuinte a enviar a declaração de imposto de renda. Quer saber se você é obrigado a enviar? Continue a leitura que iremos contar tudo!
Aumento dos limites de isenção:
Limite de Rendimentos Tributáveis - salário; aposentadoria, etc. :R$ 30.639,90 (antes era de R$ 28.559,70);
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis - aplicações financeiras; lucro de empresas: R$ 200.000,00 (antes era de R$ 40.000,00);
Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50 (antes era R$ 142.798,50)
Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800.000,00 (antes era R$ 300.000,00).
Critérios de Obrigatoriedade de Entrega:
Recebeu Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
Receita Bruta da atividade rural de R$ 153.199,50.
Posse ou propriedade de bens e direitos no valor de R$ 800.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou ter optado por isenção de ganho de capital;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à imposto de renda.
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
Deseja atualizar bens no exterior e continuará pagando o ganho de capital;
Possuir trust no exterior.
Voltou a ser residente fiscal no brasil.
E o que não mudou?
O valor da dedução por dependente: R$ 2.275,08
A isenção para maiores de 65 anos: R$ 24.751,74/ano
O limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual para o desconto simplificado: R$ 16.754,34
Nova funcionalidade do bot da Receita Federal, a partir de 15 de março de 2024, na qual, será possível perguntar ao bot “Leo” se você é obrigado ou não ao envio da declaração do imposto de renda.
Multa pelo atraso no envio:
A multa para apresentação fora do prazo não mudou! Se você é obrigado a enviar a declaração e não enviá-la dentro do prazo, sofrerá:
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago ou
2. Multa mínima de R$ 165,70 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A restituição será a partir de quando?
O 1º lote de restituições será até 31/05 e terá prioridade nos recebimentos quem enviar antes e as prioridades legais (idosos).
E as quotas do pagamento do imposto de renda?
A Primeira quota terá vencimento em 31/05 e se entregar a DIRPF até 10/05, o pagamento poderá ser em débito automático.
Níveis de conta gov.br para envio da Declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida, acesso ao ECAC da Receita Federal e Aplicativo para celular de envio da Declaração de Imposto de Renda:
Apenas no nível ouro e prata, pois possuem níveis de confiabilidade, conforme a seguir:
O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.
P R A T A:
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".
1. Senatran: Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH). 2. Bancos: Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado (Atenção: habilite em seu home banking o serviço de envio de mensagens do banco para seu celular, assim você recebe o código que será enviado.) 3. SIGEPE: Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
O U R O:
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze ou prata para o nível ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".
1. Justiça Eleitoral: Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
2. Carteira identidade nacional (CIN): Validação dos seus dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
3. Certificado Digital: Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
Você também pode aumentar o nível da sua conta por meio do aplicativo gov.br, clicando em "Aumentar nível" logo na tela de "Início" do aplicativo: www.gov.br.
Com isso, te explicamos as principais novidades para a declaração deste ano, nos acompanhe nas redes sociais para continuar sabendo todas as dicas!
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