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Seguro desemprego, o que é? Quem tem direito? Como solicitar?

Atualizado: 24 de jul.


Seguro desemprego, o que é? Quem tem direito? Como solicitar?

Artigo produzido por Alana Paula de Santos Araújo.

Seu empregado foi demitido e está com dúvida do que é o seguro desemprego e se ele tem direito? Foi desligado de uma empresa e não sabe se tem direito ao seguro desemprego? Ou não sabe como solicitar? Vem com a Focosmais que vamos te ensinar.


Regulamentado pela Lei n° 7998/1990, o seguro desemprego é um benefício garantido aos funcionários que tiveram seus contratos rescindidos ou aos funcionários com comprovação de resgate de trabalho forçado ou condição escrava.


Este benefício tem a finalidade de ajudar a manter a renda temporariamente enquanto o funcionário não consegue outro emprego. O benefício é pago em até 5 parcelas.


Quem tem direito?


  • Funcionários registrados que foram demitidos sem justa causa e não tem renda para manter a família;

  • Funcionários que foram desligados no período de contrato de experiência e já tinham uma solicitação em aberto da empresa anterior;

  • Para ter direito ao seguro, o funcionário terá que comprovar:

  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • Na 1° solicitação: Pelo menos 12 meses de salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

  • Na 2° solicitação: Pelo menos 9 meses de salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

  • Nas demais solicitações: Cada um dos 6 meses de salário imediatamente anteriores à data de dispensa;


Como solicitar?


Para solicitar o seguro desemprego é necessário que o funcionário tenha em mãos os documentos da rescisão e o requerimento do seguro desemprego. Pode ser solicitado através da CTPS Digital (se não sabe como acessar clique aqui), através do site www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego , agendando através do 158.


1. Tenho prazo para solicitar o seguro?

Sim, o pedido deverá ser feito no 7° dia após o desligamento e tem até 120 dias para solicitar.


2. Como receber as parcelas do seguro?

Através da Caixa Econômica, pode ser por depósito em conta, cartão cidadão ou sacar no caixa dentro da agência.


3. Posso receber outro benefício da Previdência Social além do seguro desemprego?

O art. 167 do Decreto 3.048/99 veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

4. Como calcular o seguro desemprego ?

Faça a média dos últimos 3 salários que constam no requerimento do benefício e aplique o percentual, abaixo definido:

  • Se o Salário médio for de até R$ 1.686,79, aplica-se o percentual de 0,8.

  • Se o Salário médio for de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, o que exceder a R$ 1.686,79 será multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.349,43.

  • Se o Salário médio for acima de R$ 2.811,60 , receberá a parcela no valor de R$ 1.911,84 (sendo este o teto de recebimento do seguro desemprego).


5. Quantas parcelas vou receber?

A quantidade de parcelas será determinada de acordo com a quantidade de meses que o funcionário trabalhou nos últimos 36 meses.

  • Primeira solicitação :

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, tem direito a 4 parcelas;

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses , tem direito a 5 parcelas;

  • Segunda solicitação:

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses , tem direito a 3 parcelas;

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses , tem direito a 4 parcelas;

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses , tem direito a 5 parcelas;

  • A partir da terceira solicitação:

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses , tem direito a 3 parcelas;

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses , tem direito a 4 parcelas;

A pessoa que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses , tem direito a 5 parcelas;


6. Sou Sócio de Empresa e fui demitido de um emprego em regime CLT, tenho direito a receber?

Se conseguir comprovar, no ato do pedido do seguro desemprego, que a empresa da qual é sócio não está tendo lucro, nem faturamento, conseguirá receber o seguro desemprego.

Contudo, se a sua empresa estiver tendo lucro, bem como se o Sócio estiver retirando pró-labore, é compreendido que trata-se de renda de trabalho e não poderá receber o seguro-desemprego.


Tirou as dúvidas sobre o seguro desemprego e agora consegue orientar seu funcionário? A Focosmais te fornece os melhores conteúdos para te manter sempre atualizado.


Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe para que mais pessoas entendam mais sobre o Seguro Desemprego.


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