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Serviços do Exterior, quando pagar impostos?

Atualizado: 16 de nov. de 2023


Artigo produzido por Diogo Dias. Casualmente acontece de algumas empresas tomarem serviços do exterior, ou pelo serviço ter um bom custo benefício ou por não ter ofertas no mercado nacional. Da mesma forma, as empresas tem buscado cada vez mais obter clientes do exterior, realizando a prestação de serviços para tomadores sediados no exterior.


Neste blog iremos tratar sobre as duas opções e todas as tributações incidentes.


Serviços Tomados do Exterior:

Entretanto, os serviços tomados do exterior também têm a incidência de impostos Federais e Municipais e que não são de conhecimento de todos os empresários o que pode gerar uma penalização por falta de recolhimento desses impostos.


Nos Serviços tomados do exterior, existem 02 (dois) pontos importantes que devem ser levados em consideração:


1º = O serviço deve ser prestado fora do Brasil e

2º = O pagamento deve ser em moeda estrangeira.


Caso seja feita por uma empresa estrangeira e o serviço tiver o resultado aqui no Brasil é considerado um serviço normal e tem a incidência de todos os impostos.


Dentre os tributos que incidem sobre esse serviço alguns são retidos dentro da própria casa de câmbio anulando assim a possibilidade de inadimplência por parte dos contribuintes, esses impostos são:

Imposto sobre operação financeira (IOF):

O Imposto sobre operações financeiras é retido na própria casa de câmbio no momento da emissão do contrato ou no momento da emissão da fatura do cartão de crédito.


Imposto de renda retido na fonte (IRRF) - O imposto de renda também é retido na casa de câmbio e é regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.662/16: "Art. 1° Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), quando não houver alíquota específica, observadas as disposições previstas nesta Instrução Normativa.”


Os impostos a seguir devem ser gerados pela própria Empresa através de um DARF e normalmente os pequenos empresários ficam pendentes do recolhimento por não terem conhecimento da obrigatoriedade, não realizar a operação da maneira correta e não informar ao seu respectivo contador sobre a existências dessa operação.

  • PIS e COFINS importação - A obrigatoriedade do recolhimento desses impostos é regida pela LEI Nº 10.865/04:


“Art. 3º, inciso II - O pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.”


As alíquotas incidentes nessa operação é de 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS (Art. 8º da mesma Lei)


Imposto sobre serviço (ISS):

O ISS é um imposto que incide sobre serviços prestados e é regido pelos Municípios e tem a alíquota mínima de 2% e máxima de 5%. Levando como base a Lei Complementar nº 116/03, o §1º do art. 1º dispõe o seguinte: “O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País”


Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE):

A CIDE é uma contribuição regida pela Lei 10.168/00 e tem como fato gerador a transferência de tecnologia, ou seja, é preciso analisar delicadamente o serviço que está sendo prestado para verificar se é devido ou não a incidência desse tributo, a alíquota é em torno de 10%.


Dica do Mestre: As alíquotas incidem sobre o valor do serviço convertido para a moeda nacional e com reajuste na base de cálculo, ou seja, não é sobre o valor total em reais pago pela empresa.


Obrigações Acessórias:

Além da obrigação principal que é o recolhimento dos tributos, a PJ também possui 2 obrigações acessórias a cumprir, que são:

  1. Emitir um contrato de câmbio em uma casa de câmbio para que possa registrar a operação e

  2. Emitir uma NFT-S (nota fiscal de tomador de serviço) na Prefeitura do Município no qual a empresa está domiciliada, pois através da NFT-S irá conseguir gerar o DAM de ISS e assim prosseguir com o recolhimento do imposto.


No caso dos impostos Federais, são recolhidos através de um DARF com os respectivos códigos:


PIS Importação - 5434


COFINS Importação - 5442


CIDE - 8741


Dica de Mestre: Para gerar esses DARFS o contribuinte deve acessar o site do sicalc/web disponibilizado pela própria Receita Federal e deve ficar muito atento ao prazo de recolhimento, visto que o PIS e COFINS de importação vence no mesmo dia em que o contrato de câmbio é emitido.


Serviços Prestados ao Exterior:

Além da possibilidade de importar um serviço oriundo de fora do país, há também a questão de empresas sediadas aqui no Brasil prestarem serviços para o exterior.


Mas e aí, contribuinte, você deve ou não pagar imposto sobre essas operações? Vem que a Focosmais te orienta.


Nos serviços prestados a uma pessoa Física ou Jurídica domiciliada no exterior tem diversas nuances de tributação, então vamos lá.


Em um serviço prestado ocorre a tributação do PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL, mas nem todos esses impostos são devidos quando o serviço e o resultado dele é prestado no exterior:


ISS - O ISS possui isenção quando o serviço é exportado, conforme Art. 2° da Lei complementar 116/03. Mas o prestador deve se atentar especialmente ao resultado desse serviço. Pois, não basta ser prestado ao exterior, o fim desse serviço deve ser exclusivamente para a utilização no exterior e não em território nacional. Caso seja identificado que houve um resultado no território brasileiro, terá a incidência do imposto, ainda que o pagamento pelo serviço seja por pessoa residente no exterior.


PIS e COFINS - Esses tributos também possuem isenção quanto a exportação de serviço, conforme MP 2.158-35/01


IRPJ e CSLL - Esses impostos são recolhidos trimestralmente para empresas do Lucro Presumido, já no Lucro Real vai depender do período de apuração e em se tratando de Simples Nacional é recolhido dentro do próprio DAS mensalmente e sem isenção quando ocorrer a exportação de um serviço.


Destarte, como forma de incentivar a exportação, o Governo Federal diminuiu a carga tributária através da isenção desses impostos (PIS, COFINS e ISS), contudo é importante consultar um advogado tributarista para que seja analisado se todos os requisitos exigidos pelo órgãos tributantes para as empresas usufruírem desse benefício estão sendo cumpridos.


Lembre-se de sempre entrar em contato com um contador ao realizar uma operação no exterior, a Focosmais conta com profissionais especializados nessa questão para te auxiliar a manter regular perante aos órgãos fiscalizadores. Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:




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