
Artigo desenvolvido por Gisele Melo.
O trabalho remoto é uma modalidade que permite que o funcionário exerça seu labor em qualquer lugar do mundo utilizando recursos tecnológicos. Apesar de muitos países terem aderido essa modalidade no período de pandemia de COVID-19, essa forma de trabalho já era realidade em outros países, como prova disso tem-se o filme A REDE, lançado em 1995, nos Estados Unidos, que conta a história de uma personagem interpretada por Sandra Bullock, que trabalhava para uma PJ remotamente, ou seja sem sair de casa. A comunicação com seu coordenador era feita por telefone e email. Atualmente, temos mais veículos de comunicação como o meet, slack, whatsapp business, entre outros.
Devido às inúmeras vantagens, mesmo com o fim dos isolamentos, muitos empresários e empregados optaram por permanecer trabalhando longe do estabelecimento da empresa, pois:
Para as empresas essa modalidade oferece redução de custos com aluguéis de salas comerciais, vale-transportes, mobílias e etc.
Para o colaborador,não ter que ficar horas e horas no trânsito, poder trabalhar onde quiser, mais privacidade (em alguns casos), mais contato com família, mais tempo para fazer exercício ou dormir mais um pouco, conforto, comida caseira, pode representar aumento da qualidade de vida.
O Teletrabalho e o Home-Office:
No Brasil, a primeira modalidade de trabalho a distância foi regularizada em 2017 e denominada teletrabalho. Entendia-se que no Teletrabalho o empregado podia trabalhar, literalmente, em qualquer lugar, desde que utilizando recursos tecnológicos. Isso significa que ele podia trabalhar em um restaurante, de casa, na praça ou até mesmo na praia, sem que fosse considerado trabalho externo e sem ser devido o controle de jornada. Em 2020, com a adesão acelerada pelo trabalho remoto no período de pandemia, nasceu a modalidade Home-Office, do inglês “trabalho em casa”, onde era devido o controle de jornada, bem como o pagamento de horas extras ou banco de horas, visto que era uma nova modalidade de trabalho e não tinha uma lei que a vinculava ao teletrabalho e consequentemente passava a seguir as regras gerais da legislação trabalhista.
Atualmente, com a publicação da lei 14.442/2022, o Home-Office foi incluído na CLT e passou a ter o mesmo conceito do Teletrabalho, conforme o art 75 - B:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”
Ou seja, a partir de 2022 o teletrabalho e o Home-Office passam a ter o mesmo conceito e podem ser aderidos de duas formas: por jornada ou por produção.
No caso do trabalho remoto por jornada: O salário será pago conforme a carga horária do empregado. Ou seja, será devido controle de ponto, com descontos de faltas e pagamento de horas extras ou banco de horas.
Já trabalho remoto por produção ou tarefa: O funcionário será remunerado de acordo com a realização das atividades ou elaboração de produtos. É perceptível que o cálculo do salário nessa modalidade é um pouco complexo, pois o empregador deverá considerar fatores como “quantidade”, “tempo”, "produtividade" e o valor do salário não poderá ser menor que o mínimo estabelecido pela categoria ou pelo governo federal.
Pontos importantes:
É importante comentar alguns pontos:
Na modalidade de trabalho remoto, as empresas devem instruir os empregados, conforme o art 75-E da CLT: O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
E com relação aos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária, a CLT prevê que serão acordadas entre empresa e empregado, através do contrato e não serão consideradas remuneração do empregado (art. 75-D da CLT).
Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. (Art - 75 B, parágrafo 7°- CLT).
Aprendizes e estagiários podem trabalhar pela modalidade Home-Office.
A conversão do contrato presencial para remoto deve ser realizada, desde que haja concordância das partes.
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias.
A revolução tecnológica tem criado muitas possibilidades para o mercado corporativo e o trabalho remoto é um deles. Atualmente uma empresa pode ter funcionários de diversas regiões, sem necessariamente abrir uma filial.
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