Tenho dois empregos, devo contribuir ao INSS pelos dois?
- Focosmais Contabilidade
- 30 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de jul. de 2024

Artigo produzido por Leomara Neris dos Santos Sousa.
Será que posso trabalhar de carteira assinada em dois empregos? Como fica a contribuição do INSS? Essa é uma dúvida muito frequente nos dias de hoje. A resposta é Sim! O trabalhador pode ter mais de um emprego de carteira assinada, contribuindo pelo inss em ambos, isso se chama atividades concomitantes.
O termo atividades concomitantes, quer dizer que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, logo possui mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês.
É responsabilidade do trabalhador que possui mais de um emprego informar ao empregador para que a soma das contribuições previdenciárias não ultrapasse o limite máximo de valor pago pelo INSS, que é o TETO do benefício, que atualiza o seu valor anualmente.
E como é feito o cálculo do salário-de-contribuição desse trabalhador que possui dois empregos formais e, sendo assim, possui duas contribuições para o INSS no mesmo mês?
Exemplo: José trabalha na empresa A com salário de R$ 5.000,00, e na empresa B com um salário de R$ 2.500,00, totalizando os dois salários-contribuição de R$ 7.500,00 ultrapassando, portanto, o TETO do INSS que hoje é R$ 6.433,57 (Teto de 2021).
Neste caso específico, a alíquota para contribuição para a previdência é de 14% conforme tabela progressiva de contribuição ao INSS:
Como José não receberá acima do teto quando for se aposentar, sua contribuição total será sobre R$ 6.433,57, ou seja, R$ 751,99.
Como a alíquota do INSS é progressiva, você deve fazer o cálculo de cada faixa e ao final somar todas as faixas, da seguinte forma:
Da empresa A será descontado R$ 551,29 - que corresponde a soma de cada faixa: 1ª Faixa: R$ 1100,00 x 7,5% = 82,5 + 2ª Faixa: 2.203,48 - 1.100,01 x 9% = 99,31 + 3ª Faixa: 3.305,22 - 2.203,49 = 132,21 + 4ª Faixa: 5.000 - 3.305,23 = 237,27.
Assim, a diferença para o total de INSS do Teto (R$ 751,99) será o valor da empresa B, totalizando: R$ 200,70.
Para chegarmos ao valor descontado do trabalhador na empresa B, diminuímos o valor do teto R$ 6.433,57 – R$ 5.000,00 da empresa A que ela já contribuiu, dessa forma sobra para ser descontado de José 14% sobre R$ 1.433,57.
O que acontece se eu contribuir acima do TETO do INSS?
Caso pague uma contribuição maior que o teto mensal do INSS, é possível buscar a devolução dos valores pagos junto à Receita Federal dos últimos 5 anos. Este pedido pode ser feito de duas formas: Online, pelo sistema PER/DCOMP Web ou Presencialmente, por meio de um Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária. Em caso de negativa na via administrativa pode recorrer a via judicial por advogado especialista na área previdenciária.
Qualquer dúvida e/ou sugestão, deixe nos campos dos comentários e se este tópico lhe foi útil, clique no coraçãozinho e compartilhe.
Alguns tópicos que também podem ser de seu interesse:
Nos acompanhe também nas mídias sociais: