Artigo produzido por Alana Paula Santos de Araujo.
O aviso prévio é um documento que vai comunicar o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Este aviso, pode partir tanto do trabalhador quanto do empregador e há um prazo a ser cumprido por lei.
O artigo 487 da CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452/43), determina que:
Art. 487: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de
12 (doze) meses de serviço na empresa.
Ou seja, o prazo será de 08 dias se for pagamento por semana ou tempo inferior e terá um prazo de 30 dias a ser cumprido, no caso do pagamento por quinzena ou por mês, bem como, aos empregados com mais de 12 meses na empresa.
Formas de aplicação do aviso prévio:
Aviso prévio indenizado:
Nesse tipo de aviso, o empregado não precisará cumprir os dias determinados pela lei.
Empregado pedindo demissão: Caso o empregado tenha pedido demissão e optado por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode efetuar o desconto dos dias respectivos do aviso.
Empresa demitindo: E, caso a empresa não apresente o aviso prévio no prazo estipulado pela lei, o mesmo será considerado indenizado, desta forma a empresa paga os dias respectivos do aviso ao funcionário.
Aviso prévio trabalhado:
Neste tipo de aviso, o empregado irá trabalhar os dias determinados pela lei. Se a empresa optar em desligar o funcionário com aviso trabalhado, existem foram para o cumprimento do aviso, podendo ser escolhida uma delas pelo empregado:
Redução de 2 horas diárias da carga horária sem prejuízo ao salário e é facultado ao empregado não reduzir as 2 horas e optar por:
Funcionários que recebem o pagamento por semana ou tempo inferior, podem faltar o serviço 01 dia sem prejuízo ao salário;
Funcionários que recebem o pagamento mensalmente ou por quinzena: Podem faltar 7 dias sem prejuízo ao salário.
Aviso prévio indenizado em rescisão por acordo:
Neste tipo de aviso, a empresa irá pagar apenas metade dos dias determinados pela lei.
Esse aviso foi instituído pela Reforma Trabalhista: Lei Nº 13.467-2017, artigo 484-A conforme trecho abaixo:
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;”
Aviso Prévio de Intermitente:
Entende-se que o empregado intermitente não pode cumprir aviso prévio trabalhado visto que essa modalidade de contrato conta com um trabalho descontínuo, ou seja, o empregado só trabalha quando é convocado. Se cumprisse o aviso trabalhado iria desconsiderar a intenção do contrato intermitente.
Desta forma , o aviso deve ser indenizado. Se você quiser saber mais sobre o contrato intermitente , clique aqui.
Dicas de Mestre:
Projeção do Aviso Prévio. O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, dessa forma, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Acréscimo de 03 dias por ano trabalhado - Aviso da Lei nº 12.506/2011. Quando um funcionário é desligado sem justa causa, de acordo com a Lei Nº 12.506/2011, a cada 1 ano trabalhado ele tem direito a receber um adicional de 3 dias de aviso prévio. Ficando limitado a um pagamento de até 90 dias, veja o exemplo abaixo:
Exemplo 1: João trabalhou na XXX LTDA durante 5 anos, a XXX LTDA encerrou o
contrato com ele em janeiro/2021 onde o aviso foi indenizado. Além dos valores
rescisórios, João vai receber os seguintes valores de aviso prévio:
30 dias de aviso indenizado
Ele recebeu 15 dias (03 dias por ano) de aviso, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Exemplo 2: Maria trabalhou na XXX LTDA durante 40 anos, a XXX LTDA encerrou contrato com ela em maio/2022 onde o aviso foi indenizado. Além dos valores rescisórios, Maria receberá os seguintes valores de aviso prévio:
30 dias de aviso indenizado
Ela receberá 90 dias de aviso conforme a Lei nº 12.506/2011 pois se multiplicarmos o tempo de empresa dela por 3, dará um resultado de 120 dias. Porém o limite para pagamento são 90 dias.
Convenção Coletiva. Antes de entregar um aviso prévio, consulte sempre a convenção coletiva da categoria, é possível que tenha alguma consideração especial, além das previstas na CLT.
Efetivação da Rescisão. O artigo 489 CLT diz que após a entrega do aviso prévio a rescisão se torna efetiva, para efetuar o cancelamento da mesma é necessário a aceitação da outra parte.
Na justa causa. Na demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao aviso prévio.
Aviso prévio durante período de estabilidade. A súmula 348 do TST, determina que é inválida a concessão do aviso prévio, quando o empregado se encontra em período de estabilidade, por força da incompatibilidade entre os institutos. Então, deve esperar finalizar o período de estabilidade para dar o aviso prévio.
Base de cálculo : A remuneração será calculada com base nos valores que integram salário. Desta forma , é calculado sobre o salário fixo e suas variáveis , tais como : horas extraordinárias , adicional noturno , comissões , gratificações legais , adicional de periculosidade e insalubridade , etc. Consulte a convenção coletiva da sua categoria e verifique se existem mais verbas que integram o aviso.
Dica extra: Gorjeta integra remuneração do funcionário , mas de acordo com a Súmula n° 354 do TST não integra base de cálculo para aviso prévio.
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