Artigo produzido por Jessica Santos Silva.
Você já ouviu falar sobre seguro de vida empresarial? Se sua resposta for não, fica mais um pouquinho que esclarecemos tudo sobre este assunto.
O que é o seguro de vida empresarial?
O seguro de vida passou a ser bastante cogitado, por conta da importância que o indivíduo vem dando para educação financeira, entendendo assim que precisa planejar o futuro.
O seguro de vida da pessoa jurídica, também conhecido como seguro empresarial, é adquirido pela empresa, garantindo a proteção de seus colaboradores e até mesmo dos seus familiares.
Este tipo de seguro de forma coletiva é mais atrativo do que o individual, por ser bem mais em conta financeiramente. Muitos acreditam que o benefício do seguro de vida está apenas nos casos de morte, porém o seguro tem outros tipos de benefícios, que veremos adiante.
Como funciona?
Como dito anteriormente este seguro é contratado pela empresa, normalmente a empresa analisa o risco das suas atividades para aderir ao seguro e a depender desta análise é obrigada a oferecer a todos os seus colaboradores e por direito é necessário oferecer aos estagiários também.
Geralmente os planos de seguro de vida tem por obrigação básica fazer a cobertura por morte e por morte acidental. A empresa pode contratar outras coberturas também, que no caso serão adicionais para os colaboradores, como:
Despesas médicas, odontológicas e hospitalares – Caso os segurados se acidentem;
Incapacidade temporária – Quando os segurados necessitam se afastar o colaborador recebe uma renda diária;
Assistência funeral – Os familiares do colaborador são ressarcidos com as despesas deste momento;
Prêmio de vida antecipado – Caso os segurados tenham doenças terminais ou crônicas.
O seguro é obrigatório?
Você deve estar se perguntando se este tipo de seguro é obrigatório, não é mesmo?
Não há lei que determine a obrigatoriedade da contratação de seguros de vida para os seus colaboradores, mas em alguns casos é necessário oferecer o seguro, como é o caso dos estagiários:
A Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, dispõe sobre a obrigação da empresa contratante:
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de
compromisso.”
Porém existem algumas categorias que devido os acordos coletivos e convenções, conseguem tornar o seguro indispensável, como:
Profissionais da Engenharia Civil;
Motoristas;
Trabalhadores de limpeza e coleta de lixo.
É importante também que seja verificado na Convenção Coletiva da categoria econômica da empresa se foi disciplinado pelos Sindicatos a obrigação da contratação do seguro de vida, pois algumas convenções assim determinam.
Então, conseguimos entender até aqui a importância e os benefícios da contratação deste tipo de seguro para os segurados mesmo que não esteja dentro da previsão legal da sua empresa. Este tipo de benefício pode fazer com que seus colaboradores se sintam importantes e valorizados pela empresa.
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